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  • Publicação do edital de discentes em situação de exclusão da UFJ a partir do segundo semestre (inciso II, art. 122, RGG).

Publicação do edital de discentes em situação de exclusão da UFJ a partir do segundo semestre (inciso II, art. 122, RGG).

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Data limite para o discente solicitar cancelamento de matrícula em disciplina, desde que considerado caso excepcional devidamente comprovado, conforme previsto no art. 76 da Resolução СЕРЕРЕ 012R/2025, via Portal do Discente, em turma ofertada para o segundo semestre.

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